A deputada federal Camila Jara (PT/MS) apresentou PL que altera a Lei Maria da Penha, no sentido de reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.
O Projeto de Lei nº 507/2025 leva o nome da jornalista Vanessa Ricarte, que tinha atuação profissional em Campo Grande/MS, e que foi vítima de feminicídio praticado pelo ex-noivo, o músico Caio Nascimento, no dia 12 de fevereiro.
As mudanças foram propostas para solucionar as falhas no cumprimento de medidas protetivas evidenciadas pela morte da jornalista e ampliar a responsabilização dos agentes de segurança pública em casos de falhas na proteção às vítimas.
ENTRE AS PRINCIPAIS MEDIDAS:

*Afastamento imediato do agressor, caso ele descumpra a medida protetiva: o texto amplia as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, acrescentando o parágrafo 3°, que prevê o afastamento compulsório do agressor, caso ele não cumpra as ordens de afastamento do lar, com a execução imediata pela autoridade policial e ratificação pelo juiz.
*Responsabilização de agentes de segurança em caso de falha na proteção da vítima: segundo o projeto, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem ser notificados quando houver falha na proteção policial que resulte em danos à vítima ou à sua família. A notificação deverá ser realizada no prazo máximo de 24 horas, sob pena de responsabilização administrativa e penal do agente público responsável.
*Notificação imediata do agressor, com uso de força policial, se necessário: a medida protetiva deve ser expedida imediatamente e o agressor notificado, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível, garantindo a sua ciência e a eficácia da medida. Se a notificação não for comprovada em até 24 horas, há previsão do uso de força policial para cumprir a determinação da Justiça.
*Obrigatoriedade da concessão de Medidas Protetivas de Urgência para reincidentes, quando o agressor já tiver histórico de violência ou sido alvo de medidas protetivas anteriores.
Caso as medidas de proteção às mulheres sejam descumpridas, delegados, policiais ou demais agentes públicos, estes responderão administrativamente, observada a gravidade da conduta, as circunstâncias do caso concreto e eventuais reincidências, e penalmente caso fique comprovada negligência dolosa ou culposa. A proposta ainda prevê indenização à vítima ou a seus familiares, por danos materiais ou morais decorrentes da omissão, ou do descumprimento das obrigações.
“Este projeto é uma resposta direta à dor de tantas mulheres que, como Vanessa, não receberam a proteção necessária em momentos de vulnerabilidade. Com essas mudanças, buscamos não apenas melhorar o sistema de justiça, mas salvar vidas e garantir que as vítimas de violência possam confiar nas instituições que têm o dever de protegê-las. Nós precisamos de metas claras, de prazos. Nós já entramos com alteração na legislação Maria da Penha para que ela ofereça mais proteção às mulheres. Colocamos recursos do nosso mandato à disposição para que a gente amplie nossa rede de proteção. Nós precisamos não nos calar. Basta de feminicídio. Nenhuma gota de sangue a mais”, afirmou Camila.
COM PORTAL PARAÍBA FEMININA
Edição: Cinara Marques, da redação