Mas cabe recurso no TRE/PE, considerada a segunda instância.
Cinara Marques, redação Portal Tribuna Nordeste
Mesmo o Ministério Público Eleitoral tendo orientado a perda dos voto do PP em Petrolina por fraudar a cota de gênero nas eleições 2024, o Juiz Eleitoral m Petrolina, Sydnei Alves Daniel, julgou improcedentes as ações de investigação que acusavam o vereador Capitão Alencar e seu partido, o PP, de envolvimento em suposta fraude à cota de candidaturas femininas nas eleições municipais de 2024.
As ações (0600306-42.2024.6.17.0083 e 0600308-12.2024.6.17.0083) alegavam que o Partido Progressista (PP) teria lançado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.
No entanto, conforme a decisão, não foram apresentadas provas robustas que evidenciassem intenção deliberada de fraudar a lei. Conforme a decisão, o juiz destacou que, mesmo diante de indícios como votação inexpressiva, ausência de campanha nas redes sociais e doações de valor ínfimo, a Justiça Eleitoral exige provas concretas para a configuração do ilícito, conforme já definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Um dos casos analisados envolvia uma candidata em gestação de alto risco, o que reforçou a tese de desistência tácita legítima, já admitida pela jurisprudência do TSE.
Com isso, o partido, por enquanto não perde sua votação nem o vereador Capitão Alencar o mandato. O mesmo está temporariamente inocentado e segue com seus direitos políticos preservados.
A Justiça Eleitoral determinou o arquivamento dos processos após o trânsito em julgado. Só que cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, considerada a segunda instalada ação.
O vereador Capitão Alencar disse a nossa reportagem que continua tranquilo, trabalhando no seu mandato, ciente que como profissional do Direito, cumpriu as regras para a conquista de sua reeleição. Ele também agradeceu a todos que o parabenizaram por essa primeira vitória.
Recurso
Autora do processo e procurada por nossa redação por meio de sua assessoria, a suplente de vereadora Iana Enfermeira, do PSD, legenda que integra a mesma coligação do PP, já informou através de seus advogados, que irá recorrer.
Segundo a defesa da autora, decisão judicial ignora provas e jurisprudência sobre fraude à cota de gênero”. Conforme os advogados de Iana Kelly Francelino da Silva, a suplente Iana Enfermeira, a decisão foi recebida com o devido respeito, mas também com profunda estranheza

“A decisão proferida no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Petrolina, não apenas possui um vasto conjunto de provas documentais e testemunhais reunidas ao longo do processo, mas também diverge do parecer firme e categórico emitido pelo Ministério Público Eleitoral, que reconheceu de forma expressa a existência da fraude. Mais grave ainda, a decisão afasta de forma isolada e excepcional o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral brasileira, especialmente do TSE e TRE-PE, que tem aplicado com rigor as normas de proteção à efetiva participação das mulheres na política, combatendo com firmeza a prática de candidaturas fictícias utilizadas para burlar a legislação”, diz a nota da defesa encaminhada aà redação do Tribuna Nordeste.
A defesa de Iana frisa que “reafirma plena confiança na possibilidade de revisão deste entendimento pelas instâncias superiores, com o objetivo de garantir a integridade do processo eleitoral, o respeito à legislação vigente e a defesa da legítima representação das mulheres na política”, conclui.